Araujo e Carvalho Advogados

ALVARÁ PARA VENDA DE IMÓVEIS EM NOME DE MENORES OU MAIORES INCAPAZES

ALVARÁ PARA VENDA DE IMÓVEIS EM NOME DE MENORES OU MAIORES INCAPAZES

A venda de imóveis em nome de crianças, adolescentes maiores ou incapacitados requer uma autorização judicial conhecida como alvará. Esta medida legal visa proteger os interesses e direitos patrimoniais desses indivíduos, garantindo que a transação seja realizada de maneira segura e justa.


Quando é necessário o Alvará Judicial?


O alvará judicial é necessário em situações onde se pretende vender um imóvel registrado em nome de:
Crianças e adolescentes: Para proteger o patrimônio dos menores, evitando prejuízos e garantindo que a venda seja do seu melhor interesse.


Maiores com incapacidades: Para garantir que a venda não prejudique os direitos e interesses dos indivíduos que não possam administrar seus próprios bens devido a limitações físicas ou mentais.
Nossa equipe de advogados especializados está preparada para auxiliar em cada etapa do processo, garantindo que todos os procedimentos legais sejam devidamente seguidos para a obtenção do alvará judicial.


Agende uma Consulta com Nossa Equipe


Se você precisar obter um alvará judicial para a venda de imóveis em nome de crianças, adolescentes ou maiores inválidos, entre em contato conosco pelo WhatsApp e agende uma consulta. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para ajudá-lo a garantir todos os direitos patrimoniais e realizar uma transação de maneira segura e eficiente.

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