Araujo e Carvalho Advogados

ISENÇÃO DE IR POR APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

ISENÇÃO DE IR POR APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

A isenção de Imposto de Renda (IR) é um direito importante para os portadores de doenças graves, garantindo alívio financeiro e contribuindo para uma melhor qualidade de vida. Conhecer e usufruir desse benefício é essencial para aqueles que se enquadram nessa condição.


Quem Tem Direito à Isenção de IR


A legislação brasileira prevê a isenção de IR para aposentados que possuam determinadas doenças graves, incluindo:

  • Sepultura de cardiopatia
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Esclerose múltipla
  • VIH/SIDA
  • Mal de Parkinson
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Outras doenças especificadas em lei


Procedimento para Obtenção de Isenção


Para obter a isenção de IR, é necessário alguns passos específicos, que incluem:
Laudo Médico : Obtenha um laudo médico oficial que ateste uma doença grave.
Solicitação Administrativa : Entrar com pedido de autorização junto ao INSS ou ao órgão responsável pelo pagamento da retirada.


Análise e Concessão : Aguardar a análise e concessão da autorização pelo órgão competente.
Nossa equipe de advogados especializados está pronta para auxiliar em cada etapa do processo, garantindo que todos os documentos e procedimentos sejam devidamente executados para a obtenção do benefício.


Agende uma Consulta com Nossa Equipe


Se você é aposentado e portador de doença grave, e deseja saber melhor como obter a isenção de IR, entre em contato conosco pelo WhatsApp e agende uma consulta. Nossa equipe de advogados especializados está pronta para ajudá-lo a garantir todos os seus direitos e benefícios.

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