No contexto familiar, existem duas possibilidades de fixação de pensão alimentícia:
Pensão para os filhos menores
Pensão para o ex-cônjuge/companheiro(a)
Pensão para os Filhos
A lei presume que os menores necessitam de pensão alimentícia para garantir o acesso à alimentação, moradia, saúde, vestuário e lazer, pois não têm capacidade de gerar renda para se manter. Portanto, é responsabilidade dos pais garantir que todas essas necessidades sejam atendidas.
Pensão para o Ex-cônjuge/Companheiro(a)
Para que uma pensão para o ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) seja concedida, é necessário comprovar que uma pessoa deixou o trabalho para se dedicar aos cuidados da família e que, por essa razão, está impossibilitada de arcar com suas despesas e necessidades.
Determinação do Valor da Pensão
Em ambas as situações, caso não haja um acordo entre as partes, o valor da pensão será determinado pelo juiz, levando em consideração a capacidade financeira de quem será responsável pelo pagamento e a necessidade de quem receberá a pensão alimentícia.
A Pensão para os Filhos Acaba aos 18 Anos?
A resposta é não! Enquanto o filho não puder se manter pelos próprios recursos, o genitor deverá continuar pagando a pensão alimentícia. Os tribunais brasileiros entendem que a pensão pode ser devida até os 24 anos, desde que o filho esteja cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior. Mesmo após essa idade, o genitor deverá buscar a exoneração judicial do pagamento para evitar execução e possíveis sanções, como a prisão.
A Pensão para o Ex-cônjuge é Vitalícia?
Em regra, uma pensão para o(a) ex-companheiro(a) é temporária, devendo ser paga até que ele(a) consiga se recolocar no mercado de trabalho ou encontrar outra fonte de renda. A pensão pode ser vitalícia caso o(a) ex-companheiro(a) tenha uma idade avançada e encontre dificuldades para trabalhar.
Execução de Alimentos
Caso o genitor responsável pela pensão deixe de pagar ou efetue o pagamento de maneira incorreta, é possível entrar com um pedido de execução de alimentos na Justiça. Não é necessário esperar três meses para cobrar uma pensão atrasada; a partir de um dia de atraso já é possível executar o desenvolvedor e até pedir sua prisão. Quanto antes de você cobrar, maiores serão as chances de sucesso na coleta dos valores, garantindo a segurança e bem-estar de seus filhos.
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